Home > Notícias > CORONAVÍRUS - Precisamos da sua denúncia contra a Santa Casa para que a gestão cumpra a decisão judicial!

09/04/2020 - CORONAVÍRUS - Precisamos da sua denúncia contra a Santa Casa para que a gestão cumpra a decisão judicial!


Compartilhe nas suas redes sociais!


Comunicação Sindicato

Colegas da Santa Casa, o Sindisaúde-RS solicita a vocês que utilizem o formulário disponível clicando aqui para denunciar a verdade sobre o que está acontecendo dentro da Santa Casa. Só assim o Sindisaúde-RS poderá garantir que a gestão cumpra a decisão judicial obtida pelo sindicato em favor da categoria no último dia 1º (clique aqui).

O que está acontecendo?

A gestão do hospital procurou a Justiça, após o deferimento da liminar em favor dos trabalhadores, alegando que já estaria cumprindo com a disponibilidade de EPIs de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde. Porém, o sindicato recebeu dezenas de denúncias, através do formulário disponibilizado aqui no site, sobre não estarem sendo disponibilizados os equipamentos de proteção. Com as denúncias, o sindicato irá pedir a aplicação da multa estipulada na liminar caso a gestão siga descumprindo a decisão.

Além disso, a gestão procurou modular a liminar obtida pelo sindicato em seu favor. Porém, foram mantidas as decisões a favor do afastamento de integrantes do grupo de risco, mediante atestado médico, bem como o necessário fornecimento de EPIs a todos e todas colegas. Já as gestantes e lactantes devem ser afastadas das triagens e do Pavilhão Pereira Filho, sendo que o Sindisaúde-RS ainda buscará o afastamento também da Emergência.

Modulações da liminar

Confira as decisões que modularam a primeira liminar clicando aqui e aqui. O sindicato destaca que, mesmo com a modulação, foram mantidos o direito a afastamentos para integrantes do grupo de risco, mediante atestado médico, e o necessário fornecimento de EPIs a todos e todas. Já as gestantes e lactantes devem ser afastadas das triagens e do Pavilhão Pereira Filho, sendo que o Sindisaúde-RS ainda buscará o afastamento também da Emergência.

Atualização: a segunda modulação da liminar, datada de 7 de abril, trouxe decisão do juiz informando que o afastamento seria nos moldes da MP 936. Isso significa que a pessoa afastada terá o contrato de trabalho suspenso e receberá o equivalente ao seguro-desemprego. Essa segunda modulação alterou a decisão inicial, que previa afastamento sem prejuízo da remuneração. O Sindisaúde-RS segue lutando para retomar a decisão inicial nesse sentido.

Na Santa Casa já conseguimos. Agora a luta é para estender para demais hospitais