Em 2 de abril, o Sindisaúde-RS, através de seu departamento jurídico, Paese, Ferreira, entrou com mandado de segurança solicitando a liberação do FGTS para todos (as) trabalhadores (as) representados (as) pelo sindicato. Após o esclarecimento de algumas questões técnicas, o Juízo da 5ª Vara Federal de Porto Alegre determinou anteontem (14 de abril) a intimação da Caixa Econômica Federal para se manifestar sobre o pedido de liberação do FGTS depositado nas contas vinculadas para os profissionais da área da saúde substituídos na ação.
O banco tem prazo de cinco dias, em caráter de urgência, para se manifestar. O caráter de urgência significa que o prazo não está suspenso, ao contrário dos prazos processuais ordinários. Agora, o Sindisaúde-RS e demais sindicatos que assinam a ação aguardam a manifestação da Caixa e, após, a decisão da Justiça a respeito do pedido liminar.
Fundamento da ação
A ação tem base na Lei 8.036/90, que autoriza o saque em casos de calamidade pública (instituída no Brasil pelo Decreto Legislativo n° 6/2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n° 93/2020), e é assinada também por Sergs, SinditestRS, Sindifars e Aserghc.