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30/04/2020 - CORONAVÍRUS - STF decide que Covid-19 pode ser doença ocupacional


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

Os trabalhadores, em especial os da saúde, linha de frente no combate à pandemia, tiveram uma pequena vitória ontem. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por maioria, suspender a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que retira vários direitos da classe trabalhadora sob o pretexto de preservação de empregos durante a pandemia. Um dos dispositivos suspensos é justamente o que estabelecia que contaminação por coronavírus não seria considerada doença ocupacional. Dessa maneira, qualquer trabalhador que eventualmente venha a ter diagnóstico positivo para contaminação por Covid-19 poderá pleitear, na Justiça, direitos pertinentes a essa questão específica.

Confira mais informações clicando aqui, na notícia do site do próprio STF.