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30/03/2017 - Edital de Eleição - Delegados Sindicais/ Nossa Senhora das Graças


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Comunicação Sindicato

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES DE DELEGADOS SINDICAIS

O SINDISAÚDE-RS, vem através do presente edital de acordo com as disposições legais estatutárias, por seu Presidente e conforme Norma Coletiva em vigor, convocar os integrantes da categoria profissional deste sindicato para eleições de Delegados Sindicais.

Dos Hospitais e datas das Eleições:

HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - Canoas | 06 de abril de 2017 | 6h45 às 8h30, 11h30 às 14h e 18h às 19h30

Das Inscrições: As inscrições ocorrerão no período de 27 de março a 4 de abril de 2017, no horário de 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, na direção do SINDISAÚDE-RS, sito à Rua João Guimarães, 37 e 41 – bairro Santa Cecília. Não poderão ser candidatos diretores da instituição/empresa, cargos de confiança, empregados que ocupem cargos de chefias e prepostos.

Da documentação: será exigida a apresentação de Carteira de Sócio do SINDISAÚDE-RS, e/ou Carteira de Identidade e Contra-cheque.

Das Normas Gerais: Só poderão votar e ser votados os associados do SINDISAÚDE-RS, mediante a comprovação exigida, com carência de 02 meses de sindicalização. Os sócios poderão votar e ser votados nas empresas as quais possuam vínculo empregatício. Será eleito 01 (um) delegado sindical titular e 01 (um) suplente. Em caso de empate será considerado o maior tempo de sindicalização dos candidatos.

Da contagem de votos: O escrutínio será realizado logo após o encerramento da votação, se não houver voto em separado ou se houver consenso entre os candidatos para validar os votos em separado. Caso não haja consenso o escrutínio será realizado no próximo dia útil após a eleição, na sede do SINDISAÚDE-RS às 9horas.

Da competência dos Delegados Sindicais:

a) defender os direitos da categoria;

b) organizar a categoria em seu local de trabalho;

c) buscar juntamente com a Diretoria do Sindicato soluções para questões individuais e coletivas

identificadas em seu local de trabalho;

d) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria do Sindicato e das Assembléias Gerais

Extraordinárias da categoria;

e) representar a Diretoria do Sindicato, quando por ela designado.

Porto Alegre, 24 de março de 2017.

Arlindo Nelson Ritter

Presidente do SINDISAÚDE-RS