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10/04/2019 - GHC - Sindicato não pode realizar depósito na conta FGTS do trabalhador


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O Sindisaúde-RS vem esclarecer aos colegas do Grupo Hospitalar Conceição sobre os valores de FGTS relacionados ao processo de adicional noturno, nº 0093900-44.2004.5.04.0007.

O valor do FGTS devido aos trabalhadores está, no momento, depositado judicialmente, e o sindicato está cobrando, através de um recurso em segunda instância, que o GHC realize o repasse desses valores aos trabalhadores.

Isso porque existe uma previsão legal que impede uma entidade sindical de realizar depósitos na conta do FGTS do trabalhador. Apenas o Judiciário e o próprio trabalhador (mediante alvará judicial) têm acesso à conta FGTS.

Assim, devido a esse impeditivo, nós estamos cobrando na Justiça que o GHC efetue os repasses. A discussão está no Tribunal Regional do Trabalho gaúcho. Enquanto isso, os valores ficam guardados em uma conta judicial.

Sindisaúde-RS sempre obtendo conquistas para os colegas do GHC