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20/08/2021 - GHC – Vitória do Sindisaúde-RS: Justiça do trabalho proíbe descontos indevidos!


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

 

O Sindisaúde-RS obteve, por unanimidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a proibição dos descontos indevidos que vinham sendo praticados em hospitais do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) desde outubro de 2019. O sindicato já havia obtido uma decisão favorável em agosto de 2020, que havia sido, porém, suspensa em outubro do mesmo ano, através de uma liminar obtida pela gestão do GHC. Leia abaixo as principais informações sobre a nova decisão!

Resumo

- A nova decisão impede que a gestão do GHC desconte, dos trabalhadores representados pelo Sindisaúde-RS em seus hospitais, valores de adicional noturno e horas noturnas reduzidas decorrentes de faltas justificadas, em dias nos quais a ausência ao trabalho estiver justificada por atestado médico.

- A 21ª Vara do Trabalho já publicou despacho, dentro do processo, sobre a decisão. Assim que o GHC for notificado, o que deve acontecer nos próximos dias, os descontos devem cessar de imediato. Eventuais descontos realizados neste mês de agosto deverão ser avaliados oportunamente.

- A ação impetrada pelo Sindisaúde-RS pede os descontos efetuados desde 2019. Porém, se o sindicato tiver sucesso nesse pleito, tais  valores retroativos só deverão ser pagos aos trabalhadores quando o processo chegar a seu final.

- Enquanto não for apreciado o recurso do GHC, a gestão não poderá efetuar os descontos. E, claro, só poderá voltar a praticar tais descontos se obtiver decisão favorável.

- A decisão é apenas para a base do Sindisaúde-RS no hospital. Demais trabalhadores devem consultar seu sindicato. O Sergs (enfermeiros), por exemplo, possui ação própria.

Sobre a decisão

A decisão de agora avaliou o mérito de um Mandado de Segurança, impetrado pelo sindicato, que havia tido ganho de causa junto ao TRT-4. Porém, os efeitos da decisão do TRT-4, favoráveis à categoria, estavam suspensos por uma liminar obtida pela gestão junto ao TST, instância superior do Poder Judiciário. Desta vez, a nova decisão favorável à categoria foi obtida junto ao TST, que enfim avaliou o mérito da questão e, por unanimidade, decidiu a favor dos trabalhadores!

Trâmites no Judiciário

Quando ajuizamos a ação, após tomar conhecimento dos descontos indevidos, solicitou uma liminar no 1º grau do Judiciário para suspendê-los, a qual foi indeferida. Com isso, entramos com um Mandado de Segurança (MS), uma ação autônoma, para tentar uma liminar no TRT-4 (2º grau). Ganhamos a liminar do MS no TRT-4 em agosto de 2020. Porém, o GHC recorreu para o TST (3º grau), que cassou a liminar do sindicato em outubro de 2020, autorizando os descontos.

Por fim, a presente nova decisão do TST julgou o mérito definitivo do Mandado de Segurança. Por unanimidade, o tribunal do 3º grau decidiu que os descontos são, de fato, indevidos, restabelecendo a liminar deferida pelo TRT-4 em agosto de 2020. Agora, o processo volta para o 1º grau, para o trâmite regular da reclamatória trabalhista originária, onde será decidido em sentença se será confirmada a liminar que o TST determinou.

Quase 2 anos de luta!

Confira abaixo as notícias que publicamos sobre esse trabalho que já vai chegando a 2 anos.

20/02/2020 - GHC - Descontos indevidos geram ação judicial do sindicato

22/06/2020 - GHC – Andamento da ação sobre descontos indevidos adicional/atestados

17/08/2020 - GHC - Sindicato garante fim dos descontos indevidos no hospital!

19/08/2020 - GHC - Sindicato aguarda Justiça notificar GHC de decisão sobre descontos indevidos

27/08/2020 - GHC - Fim dos descontos indevidos: hospital é notificado pela Justiça!

20/10/2020 - GHC - Atualização sobre ação dos descontos indevidos