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01/03/2021 - GRAVATAÍ - Informações gerais sobre o processo dos R$ 1,7 milhão


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Comunicação Sindicato

ATENÇÃO!

Trabalhadores(as) do Becker, a princípio todas as dúvidas sobre a ação estão respondidas abaixo. Pedimos o favor de ler tudo o que escrevemos para você antes de procurar a Comunicação do sindicato.

O que o sindicato fez?

O Sindisaúde-RS entrou com uma ação judicial pleiteando um direito historicamente não pago pela gestão do hospital a você, trabalhador (a). A gestão, entendendo que perderia seus recursos, buscou um acordo com o sindicato. O Sindisaúde-RS apresentou essa proposta da gestão a você em assembleia virtual na noite de 29/10/20 na página do Facebook do Sindisaúde-RS, a qual foi aprovada por 298 votos a favor, 0 contrários e 0 abstenções

Quanto o sindicato está devolvendo para mim?

Cerca de 700 trabalhadores receberão R$ 1,7 milhões em um direito historicamente suprimido, diagnosticado pelo sindicato, que cobrou esse direito na Justiça e, agora, traz de volta para você! Além disso, esse valor maior de adicional noturno será incorporado à folha de pagamento de todos os trabalhadores com vínculos ativos no hospital que cumprem com trabalho noturno!

O que é a ação vencida pelo sindicato?

É uma ação em que o sindicato pediu a integração do adicional de insalubridade e do adicional por tempo de serviço à base de cálculo do adicional noturno para os trabalhadores que representa no Hospital Dom João Becker. Ou seja: a remuneração mensal de todos os trabalhadores atualmente ativos que cumprem horário noturno vai aumentar, pois o adicional noturno vai ter aumentada sua base de cálculo.

Além disso, trabalhadores que atuaram no hospital anteriormente têm direito a receber valores retroativos - consideradas, evidentemente, as particularidades da jornada de cada um. Ou seja: se você cumpriu mais trabalho noturno ou não, se trabalhou mais ou menos tempo a partir da data de corte logo abaixo, se recebe adicional de insalubridade em grau médio ou máximo, se já recebe quinquênio...



Assembleia foi novamente online, assim como a do IMESF

Consciência de classe: é você sócio que mantém esse trabalho!

Quem mantém esse trabalho forte nas bases, um departamento jurídico competente e financia toda a atividade de luta sindical é nosso (a) sócio (a). A mensalidade social é a única fonte de receita do sindicato. Para continuarmos fortes, precisamos de você: ASSOCIE-SE TOTALMENTE ONLINE CLICANDO AQUI!

 

Trabalhadores já pagos
1º lote (pagamento feito entre 15/01/21 e 18/01/21): Clique aqui!
2º lote (pagamento feito em 12/02/21): Clique aqui!
3º lote (pagamentos feitos entre 16 e 25/03/21): Clique aqui!
Atenção: os nomes que possuem um asterisco devem entrar em contato com processos@sindisaude.org.br.

 

Listagem de trabalhadores beneficiados

 

Não estou na listagem, mas pelos critérios eu tenho direito! O que faço?

Se o seu nome não consta da listagem inicial mas você se encaixa nos critérios descritos anteriormente para fazer jus ao direito, informe o sindicato através deste formulário de habilitação (clique aqui), o qual você vai imprimir e entregar ao sindicato. Veja mais abaixo datas em que a diretoria estará no hospital para facilitar sua entrega de documentos.

Quando ocorrem os pagamentos?

Normalmente, próximo ao dia 20 de cada mês. Porém, não há data exata, pois esta depende única e exclusivamente de quando a Santa Casa deposita o valor da parcela mensal.

O que é esse "acordo sobre a ação"?

Com a vitória judicial do Sindisaúde-RS na 1ª instância da Justiça, a Santa Casa optou por buscar o sindicato e construir um acordo, objetivando estancar o passivo trabalhista em Gravataí. Essa procura aconteceu há pouco mais de um ano. Nos meses seguintes, vários encontros foram realizados a fim de construir um entendimento nos mesmos moldes daquele que permitiu o pagamento antecipado aos trabalhadores da Santa Casa em 2019, no processo dos R$ 18 milhões.

Assim, o acordo aprovado pelos trabalhadores de Gravataí na assembleia de 29/10/2020 foi o de que ocorra um redutor de 35% no que será um possível valor final da ação - ou seja, depois que ela passar por todas as instâncias do Poder Judiciário e se ela continuar com decisão favorável à categoria. Até a data da assembleia, o sindicato tinha ganho de causa apenas em 1ª instância e a ação tramitava junto ao TRT-4 (2ª instância), podendo ainda, por exemplo, chegar à 3ª instância (o TST em Brasília). 

Ou seja, muitos anos ainda poderão correr até que aconteça uma decisão judicial definitiva. Além disso, tal decisão poderá ser negativa, diferentemente do cenário do momento da assembleia, com decisão favorável, mesmo que ainda em 1ª instância.

Independentemente da decisão que foi tomada pelo coletivo na assembleia, o sindicato garantiu, no acordo, o direito individual à oposição. Ou seja, se você não concorda com o acordo, poderá aguardar que a ação chegue ao final para, talvez, receber um valor maior. Veja como fazer oposição mais abaixo.

Quem tem direito?

Todo trabalhador que tenha contrato ativo ou que foi desligado após 21/06/2014.

Contagem do valor devido

Retroage de 21/06/2011 até junho de 2020 para quem se encaixa nos critérios acima. Os valores a receber dependem das variáveis consideradas (trabalho noturno, tempo de serviço, grau do adicional de insalubridade, recebimento ou não de quinquênio).

Valores

Com o objetivo de preservar a privacidade e segurança dos trabalhadores, serão apresentados individualmente a cada beneficiário através do WhatsApp 980407546 (após checagem de informações). O depósito será feito em conta corrente do beneficiado. Atenção: esta conta não poderá ser conjunta ou conta-salário.

Vai ter incorporação em folha?

Sim. Começa em 30 dias após a homologação do acordo pelo Poder Judiciário.

Ordem dos pagamentos

Ocorrerão em 4 parcelas. Os sócios do sindicatos recebem na primeira. Os demais trabalhadores ativos recebem nas duas parcelas seguintes, enquanto os inativos receberão na quarta parcela.

Não gostei do acordo: posso me opor?

Sim. Se você for trabalhador ativo, tem até 45 dias após 29 de outubro de 2020 para imprimir o termo de oposição disponibilizado abaixo e entregá-lo pessoalmente no sindicato; se for inativo, tem até 90 dias após a data de 29 de outubro de 2020 para fazer o procedimento. Com essa decisão, você basicamente estará escolhendo não receber adiantadamente o valor com redutor de 35%. Em consequência, você estará assumindo correr os riscos da continuidade da tramitação da ação nas demais instâncias do Judiciário - até a data da assembleia, o sindicato havia vencido em 1ª instância apenas.

Obs.: você não precisa procurar um advogado para continuar aguardando a decisão sobre a ação. Se você tem seu nome na lista, basta firmar o termo de oposição e aguardar os prazos correrem.

 

Links dos documentos informados na assembleia

 

Formulário para fornecimento de dados bancários
Formulário para o termo de oposição
Formulário para denúncias
Termo de habilitação para recebimento (para trabalhadores que já constam da listagem inicial)
Termo de habilitação para trabalhadores que não constam da listagem inicial, mas se encaixam nos critérios