A advogada do Escritório Paese & Ferreira Advogados Associados, Fernanda Moralles, explica aos trabalhadores do Clínicas o processo sobre a remuneração variável. Confira.
"O Sindisaúde ajuizou ação de substituição processual (processo n. 0021592-48.2016.5.04.0020) contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, para postular o pagamento da remuneração variável, paga até o ano de 2014. Quando da implantação do novo Plano de Cargos e Salários (PCS) da empresa, o hospital expressamente garantiu que aqueles trabalhadores que aderissem ao novo plano teriam, entre outros benefícios, a garantia de recebimento de uma 'remuneração variável', desde que atendidos os indicadores e metas. Vários trabalhadores aderiram ao novo PCS com a expectativa de receber a referida parcela.
No período compreendido entre 2012 e 2104, a empresa firmou Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindisaúde, onde foram negociadas as regras para pagamento da "remuneração variável". Tal negociação, contudo, não ocorreu mais a partir de 2014. Assim, na ação o sindicato destaca que, a contar do ano de 2015, embora o hospital tenha continuado a estimular os trabalhadores a atingirem as metas constantes nos Acordos Coletivos de Trabalho, não houve mais o pagamento da remuneração variável, quebrando-se a expectativa daqueles que foram levados a aderir ao novo plano de cargos e salários com a promessa de que receberiam a referida parcela, desde que cumpridas as metas estabelecidas.
A ação foi ajuizada no de 2016, já tendo sido realizado a audiência inicial."