Na manhã desta sexta-feira(10), a Justiça do Trabalho manteve a decisão liminar que considera nulos os avisos prévios dados aos trabalhadores do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF. A ação foi ajuizada pelo Escritório Paese, Ferreira, responsável pelo setor jurídico do Sindisaúde-RS.
A única possibilidade de ressalva é a aceitação expressa do aviso pelo trabalhador e/ou comprovação de obtenção de novo emprego. Do contrário, o Município de Porto Alegre não poderá despedir nenhum trabalhador (a) enquanto não julgada definitivamente a ação ajuizada por Sindisaúde-RS, Sergs e Soergs, ou enquanto não transitar em julgado a ação que discute a constitucionalidade do IMESF.
O Sindisaúde-RS esteve nas ruas por varios dias na defesa dos trabalhadores do IMESF