O Sindisaúde-RS esteve, representado por seu presidente, Julio Jesien, envolvido em uma mediação do TRT-4 de quase 8 horas de duração na defesa dos trabalhadores do IMESF. A Prefeitura de Porto Alegre tinha a proposta de iniciar as demissões em 15 de abril; porém, na reunião por videoconferência, conduzida pelo Desembargador Vice-Presidente Francisco Rossal de Araújo, o Executivo Municipal acabou concordando com a proposta, feita pelo desembargador, de iniciar somente no final de junho os desligamentos, seguindo em três etapas até agosto (confira abaixo o detalhamento).
Com o andamento da mediação e a resistência dos sindicatos, as entidades de classe se dispuseram a levar para consulta dos trabalhadores representados a proposta assumida pelo Executivo Municipal (a consulta poderá ser realizada por meios digitais em face da pandemia). Isso porque a consulta aos trabalhadores é o instrumento soberano de decisão da classe trabalhadora e, em face da atual situação, os sindicatos entendem que os funcionários do IMESF devem decidir diretamente as próximas ações. Mesmo com essa disposição por parte das entidades de classe, mais uma vez a Prefeitura aprontou das suas.
Luta pelo IMESF vem desde setembro de 2019
Má-fé
Ontem (22), em frente ao Executivo e ao TRT-4, os sindicatos se comprometeram, de boa-fé, em levar a "proposta" do Executivo para consulta das categorias, o que está inclusive registrado na ata disponibilizada ao final desta matéria. Porém, parece que isso não basta para que a Prefeitura aja decentemente: hoje (23), a Secretaria Municipal de Saúde simplesmente comunicou o cancelamento dos Vale-Alimentação de funcionários (as) do IMESF.
Assembleia só será marcada com retomada das condições vigentes durante o acordo de ontem
"A manobra é clara e eles parecem achar que somos idiotas: querem forçar os trabalhadores, que vêm lutando há quase oito meses, a aprovar na consulta extraordinária qualquer coisa que a Prefeitura queira. Pois bem, em virtude dessa atitude, o Sindisaúde-RS informa que não levará a 'proposta' do Executivo à consulta geral enquanto não se restabelecerem as mesmas condições de quando o acordo foi feito ontem, ou seja, a retomada do pagamento do Vale-Alimentação", comunicou o presidente do Sindisaúde-RS, Julio Jesien. O pagamento do Vale Alimentação está previsto no artigo 21 parágrafo 7 da Lei 11.062, a lei de criação do IMESF.
Nova audiência
Será em 06/05/2020, às 9h.
Detalhamento da "proposta" da Prefeitura
1 - Os vínculos de emprego serão extintos em cronograma que terminará nos seguintes dias: a) 1/3 dos trabalhadores no dia 30 de junho; b) 1/3 dos trabalhadores no dia 31 de julho; c) 1/3 dos tralhadores no dia 31 de agosto.
2 - Os avisos prévios serão concedidos com a respectiva antecedência considerando as datas acima consignadas.
3 - Sem prejuízo da concessão do aviso prévio, da multa de 40% do FGTS e dos efeitos da despedida imotivada, faculta-se aos trabalhadores que assim desejarem solicitarem a antecipação do desligamento imotivado independentemente das datas acima consignadas diretamente ao IMESF, que informará ao sindicato os respectivos pedidos.
4 - Os avisos prévios serão trabalhados ressalvadas as hipóteses de indenizações previstas nos acordos coletivos específicos para cada
categoria.
5 - Ficam ressalvados expressamente os casos de estabilidade/garantia no emprego que serão solucionados pelas respectivas indenizações dos períodos, acaso não seja possível a manutenção do emprego neste período até o encerramento definitivo do IMESF.
6 - As normas coletivas de todas as categorias ficam automaticamente prorrogadas até o dia 31 de agosto de 2020, ficando expressamente
consignado que as normas coletivas que garantem estabilidade no emprego em casos específicos são prorrogadas até a extinção do IMESF.
7- As homologações das rescisões contratuais serão feitas nas forma das cláusulas constantes nos respectivos acordos coletivos, facultando-se que o processamento seja feito por via eletrônica. As homologações deverão ser ordenadas de forma a evitar o acúmulo às vésperas dos dias limite.
8 - Após a homologação da rescisão o trabalhador que apresentar sintomas de Covid-19 poderá requerer, no prazo de até 15 dias, a realização de teste específico que, em caso positivo, anulará a despedida até a recuperação do trabalhador. Uma vez regularizada a situação o trabalhador terá uma data de despedida específica, conforme sua situação contratual.
9 - Fica expressamente ressalvado o direito de ação individual em relação a cada trabalhador afetado conforme art. 5º, XXXV, da CF.
Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Essa categoria profissional é legalmente representada pelo Sindacs. Transcrevemos abaixo a proposta específica de desligamento dos trabalhadores feita a tal sindicato.
1. serão mantidos 293 agentes comunitários de saúde até a homologação do processo seletivo público já autorizado para tal fim, para preenchimento dos respectivos cargos;
2. os demais agentes comunitários de saúde terão sua rescisão contratual em 31/07/2020;
3. Fica expressamente ressalvado o direito de ação individual em relação a cada trabalhador afetado conforme art. 5º, XXXV, da CF;
4. para manutenção dos trabalhadores que permanecerão no emprego até a realização do processo seletivo público serão adotados
os seguintes critérios em ordem de preferência: a) primeiro será selecionado o trabalhador mais antigo em cada equipe; b) para as vagas
restantes, terão preferência os trabalhadores amparados pela EC 51; c) se ainda houver vaga será observado o critrério de antiguidade na carreira e se houver empate o trabalhador com maior idade;
5. Ficam ressalvados expressamente os casos de estabilidade/garantia no emprego que serão solucionados pelas respectivas indenizações dos períodos, acaso não seja possível a manutenção do emprego neste período até o encerramento definitivo do IMESF. Os eventuais casos de estabilidade serão computados dentro do número de 293 trabalhadores mantidos no emprego; 6. Após a homologação da rescisão o trabalhador que apresentar sintomas de Covid-19 poderá requerer, no prazo de até 15 dias, a realização de teste específico que, em caso positivo, anulará a despedida até a recuperação do trabalhador. Uma vez regularizada a situação o trabalhador terá uma
data de despedida específica, conforme sua situação contratual;
7. As homologações das rescisões contratuais serão feitas nas forma das cláusulas constantes nos respectivos acordos coletivos, facultando-se que o processamento seja feito por via eletrônica. As homologações deverão ser ordenadas de forma a evitar o acúmulo às vésperas dos dias limite;
8. Os avisos prévios serão trabalhados ressalvadas as hipóteses de indenizações previstas nos acordos coletivos específicos para cada
categoria.
Ata da mediação
Confira o documento na íntegra clicando aqui.
Crédito das fotos: Tiago Coutinho