No início da noite de ontem, o Sindisaúde-RS e o Sergs realizaram duas plenárias virtuais com os (as) trabalhadores (as) do IMESF. O presidente Julio Jesien conduziu os encontros , junto à presidenta do Sergs, Cláudia Franco, e ao enfermeiro do IMESF e ex-presidente do Sergs, Estêvão Finger. Os encontros estiveram lotados, com o número máximo permitido pelo aplicativo usado, ou seja, cem pessoas na plenária das 19h, e noventa e seis na plenária das 20h.
Os sindicatos orientaram a categoria sobre a audiência no Tribunal Regional Federal a respeito do TAC, na qual foi definido prazo de 15 dias para que o Município apresente uma proposta definitiva a ser apreciada pelos MPs e pela Juíza da Vara Federal. Além disso, trabalhadores e sindicatos, inclusive o Sindacs, que participou da segunda plenária com sua presidenta, Valdívia Lucas, definiram um ato que celebrará, no próximo 17 de setembro, um ano de resistência dos trabalhadores do IMESF contra o anúncio de Marchezan da terceirização da atenção básica de Porto Alegre! No dia, um movimento será realizado em frente à Prefeitura.
Um ano depois, 1300 trabalhadores ainda empregados!
Em 2019, no dia 17 de setembro, Marchezan havia anunciado através da televisão, aos 1800 trabalhadores do IMESF, a demissão de todos, que começaria em poucos dias a partir de então. Desde aquele dia, dezenas de atos, reuniões, mediações e ações jurídicas foram levados a cabo pelos sindicatos, que têm conseguido manter vivo o Instituto, ainda hoje com cerca de 1300 trabalhadores em seus empregos!
Situação judicial
A audiência realizada no TRF na quinta (03) teve seu foco no descumprimento do TAC pelo Município. Ficou determinado um prazo de 15 dias ao prefeito Marchezan para apresentar uma nova proposta ao Tribunal. O Sindisaúde-RS encaminhou as pautas da categoria através da representante Ana Paula, do Conselho Municipal de Saúde. O enfermeiro Estêvão Finger também participou da audiência e fez seu relato nas plenárias.
Por fim, o Sindisaúde-RS lembra que existe ainda uma liminar, obtida pelo Ministério Público do Trabalho, ainda em vigor, que determina a não substituição dos trabalhadores do IMESF.