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19/03/2019 - IMPOSTO DE RENDA - Aprenda a declarar valores recebidos de ações trabalhistas


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O Sindisaúde-RS conquistou, ao longo de 2018, através da sua assessoria jurídica, inumeras ações trabalhistas que foram sendo pagas durante o ano, milhões de reais em processos trabalhistas que retornaram para a categoria que representamos. Os maiores processos foram pagos (e alguns ainda estão sendo) aos colegas dos hospitais Mãe de Deus, Ernesto Dornelles e São Lucas.

Orientamos que todos esses valores precisam ser declarados no ajuste anual de imposto de renda. Por isso, já está disponível, para retirada presencial na tesouraria do sindicato, o comprovante das parcelas pagas no exercício de 2018, bem como todas as informações necessárias para preenchimento da tabela no RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).

Por isso, se você foi um dos beneficiados pela luta do Sindisaúde-RS e agora não sabe como declarar os valores recebidos no Imposto de Renda, entenda abaixo!

Rendimentos isentos ou tributáveis?

Nem todos os valores recebidos em reclamação trabalhista são tributáveis. Por exemplo, o FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio indenizado, indenizações por danos materiais e morais e aposentadoria de pessoas portadoras de doenças graves são rendimentos isentos. Em contrapartida, os rendimentos originários de salários, férias, aviso prévio trabalhado e aposentadoria são rendimentos tributáveis. Por fim, 13º salário e Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) são rendimentos tributados exclusivamente na fonte.

No entanto, nos processos trabalhistas, normalmente o que acontece é o recebimento de verbas tributáveis, cujo pagamento deveria ter ocorrido mensalmente durante o contrato de trabalho. É o caso de parcelas salariais e horas extras, por exemplo, objetos típicos de ações trabalhistas.

“Rendimentos Recebidos Acumuladamente”

Em função dessa tributação diferenciada, há um campo próprio para lançamento desses valores no formulário de declaração de Imposto de Renda: é o campo “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Mas atenção: ao preencher o campo, perceba que os honorários do advogado (chamados honorários contratuais) pagos pelo contribuinte para o ajuizamento da ação são dedutíveis.

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