Nota aos trabalhadores do IMESF sobre a greve geral do dia 28 de abril de 2017.
Em reunião com o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF), na qual não houve êxito na negociação da proposta de abono presumido e estendido a todos os trabalhadores de forma coletiva, o IMESF se comprometeu com a análise individual das ausências, devendo o trabalhador:
• imprimir e preencher o formulário de requerimento (processo administrativo) que está à disposição pela plataforma do IMESF. Disponível em http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/imesf/usu_doc/requerimento_padrao.pdf
• no requerimento, expor de forma sucinta o motivo pelo qual não foi possível comparecer a sua unidade de trabalho no dia da greve geral. Não se esqueça de acrescer, em seu requerimento, os termos dispostos logo abaixo;
• após preenchido, encaminhe a sua coordenação para que esta assine, dê andamento na solicitação e repasse o documento à gerência. Esta dará ciência e após remeterá ao Recursos Humanos do IMESF.
O Sindisaúde-RS solicita aos seus representados que comuniquem eventual negativa do IMESF ou até mesmo demora na resposta do pedido.
A constar no requerimento:
“- Tendo em vista a greve geral do último dia 28 de abril, data na qual a paralisação teve ampla e expressiva adesão da sociedade;
- considerando a adesão maciça dos trabalhadores do transporte público coletivo de Porto Alegre;
- considerando ainda a imensa sensação de insegurança originada pela possível paralisação dos trabalhadores da área de segurança pública do Estado e do Município;
- tendo em vista, por fim, e independentemente do motivo de força maior que impediu meu deslocamento e a prestação de serviços, o posicionamento do Ministério Público do Trabalho, que se manifestou através de nota pública reconhecendo a legalidade da paralisação, com base em preceitos constitucionais que garantem o direito de greve, bem como pelo legítimo interesse em defender e resistir às reformas propostas pelo Governo Federal que retiram conquistas e garantias históricas dos trabalhadores;
- o dia de ausência, já por tal situação, não pode ser objeto de desconto salarial, seja do dia de trabalho, bem como do repouso semanal remunerado.
Sendo assim, a ausência caracteriza-se por ato involuntário, ultrapassando a vontade do trabalhador e, em decorrência deste fato de força maior, solicito, portanto, que seja abonado o dia 28, visto ser ausência justificada, não podendo o empregado sofrer quaisquer perdas decorrentes da sua ausência.”
Trabalhadores do Imesf em assembleia de 2016