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16/05/2023 - PISO DA ENFERMAGEM - Barroso restabelece piso. Plenário do STF começa análise da decisão em 19 de maio


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Comunicação Sindicato

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a liminar que impedia o pagamento do piso salarial para enfermeiras (os), técnicas (os), auxiliares de Enfermagem e parteiras. Essa é uma vitória significativa para a categoria, porém ainda existem desafios a serem enfrentados.

A decisão do Ministro determinou que os estados, municípios e autarquias devem pagar os valores do piso salarial dentro dos limites dos recursos repassados pela União. Essa medida busca condicionar a garantia de um pagamento justo às (aos) profissionais de enfermagem com a disponibilidade de recursos por parte do setor público.

Instituições privadas: nova decisão de Barroso

A situação dos profissionais da enfermagem que atuam na iniciativa privada é mais preocupante. Isso porque ele manteve suspenso o trecho da lei do piso que impedia a necessidade de negociação coletiva para efetivação do piso. Com isso, no caso de celetistas, Barroso abre a discussão sobre a necessidade de negociação coletiva para que o piso seja efetivado em instituições privadas. O sindicato aguarda a manifestação dos (as) demais ministros (as), cuja sessão iniciará em 19 de maio.

Se prevalecer esse entendimento, significa que será necessário um esforço contínuo para garantir o pagamento do piso salarial nas negociações com os empregadores. Além disso, a vigilância dos sindicatos será fundamental para evitar demissões em massa e trocas irregulares de funções por parte das empresas. É importante que os sindicatos estejam atentos e atuantes para proteger os direitos dos profissionais de enfermagem e combater práticas abusivas.

Mantenhamos a luta!

Tira-dúvidas

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Texto original da Lei 14.434 (piso da enfermagem)
Art. 2º ____
§ 1º _____
§ 2º Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.