Tendo em vista o processo de reorganização do sindicato, o Sindisaúde-RS comunica que exigirá o cumprimento da Portaria N° 08, de 08 de maio de 1996, do Ministério do Trabalho, para a homologação da rescisão dos trabalhadores. Ou seja, a homologação somente será realizada com a apresentação do exame demissional.
O artigo
7.4.3.5.3 – Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.
“Nossa decisão visa a uma maior defesa dos direitos dos trabalhadores da saúde”, garantiu o Diretor Jurídico do Sindisaúde-RS, Luciano Soares.