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28/03/2023 - REVISÃO DO FGTS - STF marca julgamento para 20 de abril!


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação
ATENÇÃO: NÃO É NECESSÁRIO O INGRESSO DE AÇÕES INDIVIDUAIS
Se você é da base do Sindisaúde-RS, confira, mais abaixo, a ação que te representa na questão!

 

Uma decisão que vem sendo adiada repetidamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, enfim, beneficiar milhões de trabalhadoras (es) que tiveram depósitos em suas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço desde 1999. Estamos falando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090/2014), a qual trata da revisão da atualização do FGTS. A ADI volta à pauta de votações da Corte no dia 20 de abril de 2023.

A questão a ser analisada é que a Lei nº 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece juros moratórios de 3% anuais e atualização monetária. Porém, a atualização sempre foi fixada, ao longo dos anos, por legislação própria, sem definição de índice pela própria lei. A definição dos Ministros poderá beneficiar muito a classe trabalhadora brasileira!

E o que o Sindisaúde-RS já fez pela categoria?

Em 2014, o Sindisaúde-RS já havia ajuizado uma ação coletiva, contra a Caixa Econômica Federal, buscando a atualização dessas diferenças monetárias para a categoria que representamos. Portanto, se você integra nossa base, pode ficar atento à ação coletiva que o Sindisaúde-RS move em seu favor na Justiça Federal:

 

SINDISAÚDE X CEF – Nº 5016098-75.2014.4.04.7100

 

A ação é movida pelo jurídico do sindicato, o escritório Paese,Ferreira. No momento, a ação está "sobrestada". Isso significa que ela está temporariamente em suspenso, aguardando essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a mesma matéria, que terá repercussão geral. 

Eu me beneficio dessa ação?

Se você pertence ou pertenceu à categoria representada pelo Sindisaúde-RS de 1999 em diante, você está representado na ação do sindicato. Isso vale também para quem começou a trabalhar antes de 1999, desde que tenha continuado integrando a categoria após esse ano. Se é o seu caso, você não tem necessidade de ajuizar ação individual, evitando, assim, os riscos de pagamento de custas e outras despesas processuais (em caso de improcedência). No momento pertinente, se tivermos sucesso, o sindicato irá solicitar à categoria o envio de documentos para efetivação de cálculos.

Atenção!

A ação, bem como o julgamento no STF, trata de diferenças monetárias referentes ao FGTS após 1999. Ou seja, caso haja decisão favorável aos trabalhadores, os valores a serem recalculados serão após 1999.

E trabalhadoras (es) das chamadas “categorias diferenciadas”?

Além das ações coletivas patrocinadas pelas entidades, a Defensoria Pública da União, através dos núcleos estaduais, ingressou com ações coletivas contra a Caixa Econômica Federal. Assim, trabalhadoras (es) das denominadas “categorias diferenciadas” estarão representadas (os) por essas ações.

 

EXPLICAÇÃO EM VÍDEO SOBRE A AÇÃO NO STF
Confira no vídeo o dr. Renato Paese explicando a ação que deve ser julgada pelo STF em abril de 2023