Na manhã desta quarta-feira (28/06), o Sindisaúde-RS esteve novamente na cidade de São Lourenço do Sul em reunião com os funcionários demitidos da Santa Casa. Mais uma vez, a proposta da patronal é o parcelamento das verbas rescisórias, o que foi negado, já pela segunda vez, pela diretoria do sindicato, até mesmo pela ilegalidade da proposta. "Do jeito que a direção está colocando a situação, parece que a culpa é do sindicato. Nós não faremos algo ilegal que possa prejudicar os trabalhadores futuramente", comentou o diretor de Assuntos do Interior, Julio Duarte, que vem acompanhando a situação há meses.
Dependendo do trabalhador, poderá ter que esperar até 2020 para receber seus direitos
A CLT não prevê nenhuma autorização para que o prazo para pagamento das rescisões seja flexibilizado ou fracionado. Além disso, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tende a não aceitar essa flexibilização, mesmo por norma coletiva negociada pelo sindicato. Assim, não é possível o parcelamento dessas verbas. Se a empresa realizar o parcelamento, ela será obrigada a pagar a multa correspondente ao valor de um salário do funcionário, devida nos casos de pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal.
De acordo com o Art. 477 da CLT:
"§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento."
Dessa forma, nem a diretoria do Sindisaúde-RS, nem os advogados, aceitaram a proposta da Santa Casa de São Lourenço. Dos 38 demitidos, 17 funcionários aceitaram individualmente o acordo de parcelamento. "Ontem ainda foi assinada a homologação de alguns funcionários que receberam seus direitos integralmente. Por que não pagam dessa maneira para todos?", questionou Julio Duarte.
A proposta negada
O parcelamento das rescisões funcionaria com a subdivisão do valor total que o trabalhador tem direito, havendo um aumento gradual das parcelas. A Prefeitura se comprometeria com o depósito mensal de R$ 35 mil para o pagamento das rescisórias. No entanto, não há garantia nenhuma que essa verba seja destinada para este fim.
"Embora o cálculo tenha melhorado, a administração não possui nenhum documento que comprove que os R$ 35 mil sejam para quitar as rescisões. Além disso, se alguém entra individualmente com processo na justiça, o juiz pode pedir que a indenização venha dessa verba", explicou o diretor de Assuntos do Interior, Julio Duarte.
Sindicato esteve mais uma vez na cidade para discutir as propostas da patronal
Estiveram presentes na reunião, além de Duarte, o diretor jurídico Luciano Soares; o tesoureiro Carlos Alexandre Silveira; e o advogado Silvio Boff, representando a assessoria jurídica Paese e Ferreira.
Fotos: Carlos Alexandre Silveira/Arquivo pessoal