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13/03/2020 - TAQUARA - Assembleia comunica a categoria os desdobramentos após o afastamento da Silvio Scopel


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Comunicação Sindicato
       Nessa quarta-feira (11), O Sindisaúde-RS representado pelos diretores Julio Duarte, Arlindo Ritter e a advogada Caroline Hegele, se reuniriam com os trabalhadores empregados da Associação Beneficente Silvio Scopel, administradora do hospital de Taquara, para deliberarem sobre as dispensas decorrentes do encerramento das atividades da associação no local. Estavam presentes também o Sindicato dos Enfermeiros do Rio Grande do Sul(SERGS) e o Conselho Regional de Enfermagem(Coren-RS).
 
Sindisaúde-RS representado por Arlindo Ritter e Julio Duarte
 

Entenda o caso

 
        O afastamento da administração do Hospital Bom Jesus foi proferido em uma ação civil pública e tinha como prazo limite o dia 10/03/2020, foi determinado também nesta decisão, que o prédio e os equipamentos teriam sua posse entregue ao município de Taquara.
 “O Sindisaúde-RS apesar de não ser parte nesse processo, tomará as medidas cabíveis para que estes valores devidos pelo estado sejam destinados exclusivamente ao pagamento das rescisões dos trabalhadores”. Disse o diretor para assuntos do interior, Julio Duarte.
 
Trabalhadores compareceram em bom número
 

Com relação aos trabalhadores foi informado para categoria que:

 
1- Para aqueles que estiverem com os contratos de trabalho vigentes e sem suspensões (benefício previdenciário) ou interrupções – receberão os avisos prévios;
2- Os trabalhadores que não estiverem trabalhando pelos motivos acima, não terão o contrato extinto em 10/03/2020 em razão de vedação legal e não receberão os avisos prévios até que estejam aptos para o trabalho(no caso de empregados afastados), ou no caso de férias, do dia em que deveriam se apresentar para trabalhar;
3- As gestantes possuem estabilidade, mas podem ter seus contratos rescindidos, devendo ser observado o pagamento, quando da homologação da rescisão, da indenização do período de estabilidade;
4- Os empregados membros da CIPA, com a rescisão do contrato perdem o direito à estabilidade no emprego e não tem direito a indenização;
5- O pagamento das rescisões deverá ocorrer até dez dias após o encerramento do contrato.
 
O Sindisaúde-RS continuará atento ao caso e todas as rescisórias serãor feitas com o acompanhamento do sindicato.