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27/06/2024 - UNIMED ENCOSTA DA SERRA – Proposta de reajuste salarial é aprovada em assembleia


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Comunicação Sindicato

Campanha Salarial 2024

As trabalhadoras e os trabalhadores da Unimed Encosta da Serra aprovaram, em assembleia geral, promovida pelo Sindisaúde-RS, nesta quinta-feira (27), proposta de reajuste salarial de 5% com data base em maio de 2024. O vale-refeição também será reajustado para R$ 1.200,00.

Ainda faziam parte dos termos de negociação, a inserção de coparticipação de 15% em consultas em consultório e PA, e em sessões com multiprofissionais, adoção de mensalidade para os dependentes diretos do plano de saúde, extinção do plano de saúde odontológico e subsídio de 50% do valor de curso de pós-graduação para funcionários com mais de cinco anos de contrato e desde que a qualificação tenha relação com a atividade laboral da cooperativa.

Na assembleia também se definiu que a cota negocial ficará no valor referente a 1 (um) dia do salário base, paga em duas parcelas.

A proposta foi aprovada por unanimidade.

 

 

Detalhes da proposta:

 

- Concessão de reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre os salários com data base de maio de 2024;

- Concessão do reajuste do vale-refeição para R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais;

- Inserção de Coparticipação de 15% em: Consulta em consultório; Consulta em PA; Multiprofissionais (sessões: nutrição, psicologia, terapia ocupacional, Fonoaudiologia, Terapias TEA e Terapias especiais);

- Adoção de mensalidade para os dependentes diretos do plano de saúde:

1. Produto Base: UNIPLUS – mensalidade faixa etária de 0 a 18 anos – R$ 385,25 (na data do acordo).

2. Percentual: 15% - R$ 57,78 para o primeiro dependente e a partir do segundo 50% do valor do primeiro: R$ 28,89;

- Extinguir o plano Odontológico;

- Aos funcionários com mais de 5 (cinco) anos ininterruptos de contrato de trabalho

será concedido, em forma de reembolso, o subsídio de 50% do valor de mensalidade para cursos de pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, seguindo os seguintes

critérios:

1. O curso deve estar relacionado a atividade realizada pelo colaborador e/ou de interesse de desenvolvimento da Cooperativa.

              2. O benefício será concedido observando-se o prazo mínimo de 3 anos do término do curso, para o mesmo colaborador.



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