O Sindisaúde-RS informa a seus representados na Unimed Porto Alegre que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aprovado pela categoria em votação com mais de 1000 trabalhadoras (es) foi assinado nesta quinta-feira (15). Com isso, a partir da sexta-feira,16/09/2022, estará aberto o prazo para que o termo de oposição à cota negocial seja entregue por aqueles (as) que assim desejarem. O prazo se encerrará em dez dias a contar da assinatura do documento, conforme definido legalmente pelo próprio ACT; portanto, em 25 de setembro.
Confira horários e mais informações abaixo.
Novos sócios até 25/09 estarão isentos da cota negocial
Visando incentivar a inserção na vida sindical, o Sindisaúde-RS isentará do pagamento da cota negocial também aqueles (as) que se associarem até o último dia do termo de oposição, 25 de setembro. É o financiamento trazido pela sindicalização que sustenta o trabalho sindical: caso você não saiba, no Brasil não existe reajuste salarial automático desde 1992. É o teu sindicato que garante teu reajuste todo ano! Associe-se totalmente online clicando aqui!
Informações para entrega do termo
A quem interessa essa informação?
A trabalhadoras (es) representados pelo Sindisaúde-RS na Unimed Porto Alegre.
O que é o termo de oposição?
Na mesma assembleia que aprovou o ACT, 75% das (os) votantes também aprovaram o pagamento de uma cota negocial por aquelas (es) que não contribuem, financeiramente, com o trabalho do Sindisaúde-RS, mas mesmo assim se beneficiam da negociação. Por essa lógica é que a cota só é paga por quem não é sócio.
Prazo para entrega do termo
Começa em 16/09/2022 e se encerrará no dia 25/09/2022.
Horário para entrega do termo
Entre 9h e 11h30min; e entre as 13h30min e 16h30min. Observe, portanto, que há um intervalo entre 11h30min e 13h30min em que não serão aceitos termos de oposição.
Formalidades para entrega do termo
- Firmado de próprio punho, em duas vias, em folha de ofício.
- Entregue em ato personalíssimo, ou seja, entregue pelo titular na sede do sindicato, na Rua Vicente da Fontoura, 2280.
O sindicato recomenda que observem o que consta da NR 32 com relação ao uniforme de trabalho.
Parágrafo quinto do Acordo Coletivo
"Parágrafo Quinto: Será garantido o direito de oposição ao desconto acima estabelecido, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho, a contar de 16/09/2022, inclusive. A oposição deverá ser apresentada pelo empregado de forma individual, em duas vias, e por escrito (a próprio punho) junto à sede do Sindicato Profissional e após entregar uma cópia no RH da empresa até o dia 23/09/2022."