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27/08/2020 - GHC - Fim dos descontos indevidos: hospital é notificado pela Justiça!


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

Notícia boa para você do GHC!

Lembra da ação que o sindicato ganhou em favor de você, trabalhador (a) do Grupo Hospitalar Conceição, proibindo descontos indevidos nas rubricas de adicional noturno e hora reduzida noturna quando em atestado médico? Pois bem, a Justiça enfim notificou o hospital da decisão. Segundo o jurídico do Sindisaúde-RS, a gestão do Grupo foi notificada em 25 de agosto, conforme certidão acostada em 26 de agosto ao processo.

"Assim, a gestão está proibida de, nas próximas folhas, efetuar os descontos que vinha efetuando desde outubro de 2019. Além disso, lembramos nossos (as) colegas que ainda estamos lutando pela retroatividade dessa decisão, que entramos com ação visando à garantia do quinquênio e ainda estamos trabalhando em cancelar a supressão das folgas após o retorno de atestados ou férias. Ou seja, confiem no trabalho que é feito aqui, porque todo sindicato precisa de uma base sólida, que financia a atividade sindical e que confia em quem representa a categoria", declarou a vice-presidenta do sindicato, Claudete Miranda.

Associe-se totalmente online!

No GHC, o fim dos descontos indevidos é nosso mais recente avanço. Em meio à pandemia, trabalhamos arduamente para conquistar realocação de trabalhadores do grupo de risco, EPIs de acordo com as normas, melhorar situação quanto ao relógio-ponto. Seguimos trabalhando ainda nas ações citadas pela Claudete, como do quinquênio e em cancelar a supressão de folgas.

Pois bem, nada disso é de graça. Para manter um trabalho vigilante e um jurídico forte, precisamos que você entenda a importância de financiar a atividade sindical associando-se. Você pode fazer o processo totalmente online clicando aqui. A sua primeira mensalidade vai ser de apenas R$ 10, e as demais serão cobradas no valor de 1% do seu salário-base diretamente no seu contracheque.

Financie a luta sindical!

Relembre

Desde outubro de 2019, a gestão do GHC passou a suprimir, nas rubricas de “adic. noturno” e “red. hora noturna” dos contracheques, a quantidade de horas equivalente a atestados médicos, gerando, consequentemente, desconto na remuneração mensal. Na ação impetrada pelo seu departamento jurídico (Paese, Ferreira) à época, o sindicato frisou que “por longos e longos anos” o grupo jamais efetuou descontos em tais rubricas por consequência de atestados médicos. Ou seja, os trabalhadores já tinham uma previsibilidade, bastante significativa, na sua remuneração mensal. Após o sindicato acionar a Justiça, várias reviravoltas ocorreram, até a vitória no julgamento de 17 de agosto.

Retroatividade

Quanto aos atrasados, dependem do julgamento da ação trabalhista na Vara do Trabalho.