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30/09/2024 - GRUPO FLEURY - Nesta terça, dia 1, abre o prazo para entrega de termo de oposição à cota negocial


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

Lembre-se: cota negocial é justiça entre vocês, trabalhadoras(es). Não sabe por quê? Entenda

O Sindisaúde-RS tem defendido, reiteradamente, o seguinte ponto de vista: a cota negocial, que é uma das únicas duas formas de financiamento dos sindicatos hoje, é uma questão de justiça dentre trabalhadoras(es). Esse argumento é muito simples: por mais que haja pessoas que acreditem que o sindicato "só quer o dinheiro da categoria", o fato é que, todos os anos, o Sindisaúde-RS garante uma série de direitos acima da CLT para todo mundo. Porém, sem a cota negocial, apenas sindicalizadas(os) mantém esse trabalho em pé, mesmo que TODO MUNDO aproveite o reajuste salarial e os direitos acima da CLT.

 

Ou seja: uma parte da base (sindicalizadas) se sacrifica pelo coletivo, enquanto outra parte só aproveita a parte boa.
Isso é justo? Achamos que não.

 

Temos buscado demonstrar isso para vocês na prática durante o processo de votação das propostas patronais, mostrando o que o sindicato traz para a categoria e perguntando se você sabia das informações. Veja:
 

Do total de 177 colegas que votaram sobre a proposta patronal, 45 pessoas (25%) disseram não ter conhecimento de nenhuma das influências positivas do Sindisaúde-RS na vida delas.
Do total de 177 votantes, 72 pessoas (40%) disseram que, após ler as informações, não iriam mais entregar termo de oposição à cota negocial, ou que até iriam se sindicalizar.
Esse resultado deixa claro: muitas pessoas sequer sabem da importância que o Sindisaúde-RS tem na vida delas!

 

Mais do que nunca, pedimos: te conscientiza. Ou te sindicaliza online clicando aqui e não paga a cota negocial, ou pelo menos não entregue termo de oposição.

Informações colocadas para conhecimento da categoria (e que muita gente não sabia)

  • Eu sei que, pela CLT, o reajuste salarial no Brasil não é um direito assegurado ao trabalhador.
  • Eu sei que, pela CLT, não teria direito a Vale-Alimentação e Refeição.
  • Eu sei que, pela CLT, minhas horas-extras seriam só de 50%
  • Eu sei que, pela CLT, meu adicional noturno seria só de 20%
  • Reajuste salarial: eu sei que é o Acordo Coletivo do Sindisaúde-RS que traz esse direito
  • Vales Alimentação e Refeição: eu sei que é somente devido ao Acordo Coletivo do Sindisaúde-RS que tenho esse direito
  • Horas-extras de 100%: eu sei que é somente devido ao Acordo Coletivo do Sindisaúde-RS que tenho esse direito
  • Adicional noturno de 50%: eu sei que é somente devido ao Acordo Coletivo do Sindisaúde-RS que tenho esse direito
  • Eu sei que, se o sindicato não fechar negociação no ano, eu perco esses direitos acima e o reajuste, devido à ultratividade da norma.
  • Eu sei que sindicalizadas/os (sócias/os) do sindicato não pagam a cota negocial.
  • Eu sei que a cota negocial só é paga por quem NÃO é sócia/o e, mesmo assim, a pessoa se beneficia do Acordo Coletivo.
  • Eu sei que o valor do desconto da cota negocial é de apenas um dia de trabalho, uma única vez no ano.
  • Eu sei que posso me associar totalmente online no site do Sindisaúde-RS (www.sindisaude.org.br/filiacao)
  • Eu sei que a mensalidade de sócios e a cota negocial são, hoje, as únicas fontes de financiamento da atividade sindical.
  • Não sabia de nenhuma: 45 pessoas de um total de 177.

Nós queremos é a tua sindicalização, pois sócia(o) não paga!

Lembre-se: a cota negocial só é paga por NÃO SINDICALIZADAS/OS (NÃO SÓCIAS/OS), e o valor da cota é de apenas um dia de trabalho do ano, uma única vez. Já o valor da mensalidade social, caso você queira se sindicalizar totalmente online clicando aqui e não pagar a cota negocial de 2024, é de apenas 1% do salário-base.

A negociação aprovada
Para efeito de comparação, a inflação do período foi de 3,23%.
Confira as informações sobre a assembleia que aprovou a proposta, incluindo o vídeo da própria assembleia, clicando aqui!
  • Reajuste salarial de 3,5%, retroativo à data-base (maio)
  • Reajuste em torno de 7,5% nos Vales, retroativo à data-base (maio), conforme segue:
    • Vale-Refeição reajustado para R$ 708/mês, R$ 32,18/dia (jornada 220h / 12x36h); e para R$ 491/mês, R$ 18,88/dia (jornada 180h)
    • Vale-Alimentação reajustado para R$ 213
  • Abono de R$ 150 para todas (os) nossas (os) representadas (os) no Grupo! Pago em parcela única como crédito no Vale-Alimentação, em decorrência da enchente
  • Serdil passa a integrar as negociações com o Fleury
Sindicalização ou cota negocial: escolha, mas não negue.

Orientações para entrega do termo

Se mesmo assim você ainda quer entregar termo de oposição, seguem as orientações.

Será garantido o direito de manifestação contrária do trabalhador em relação à https://sindisaude.org.br/noticia/fleury-confira-a-pauta-final-de-reivindicacoescota negocial autorizada em assembleia, desde que realizada de forma individual, pessoal e com termo redigido de próprio punho pelo trabalhador, que deve ser entregue pessoalmente na sede do Sindisaúde-RS (Rua Vicente da Fontoura, 2280). A cópia, carimbada pela entidade sindical, deve ser entregue ao RH da empresa.

As formalidades são as que seguem. Lembre-se: atuais sócios, bem como novos sócios até a data da assinatura da proposta, não pagarão cota.

Valor da cota

Um (1) dia do teu salário-base. Esse valor é pago somente uma vez. E sindicalizadas(os) não pagam!

Prazo para entrega do termo

Começa em 01/10/2024 e vai até 10/10/2024 (inclusive).

Horário para entrega do termo

Entre 9h e 11h30min; e entre as 13h30min e 16h30min. Observe, portanto, que há um intervalo entre 11h30min e 13h30min em que não serão aceitos termos de oposição.

Formalidades para entrega do termo

Atenção: as regras que seguem foram instituídas para evitar que empregadores influenciem trabalhadores a entregar o termo e enfraquecer a entidade sindical.

- A entrega do termo de oposição, redigido de próprio punho pelo trabalhador, em duas vias, em folha de ofício, deve ser realizada de forma individual e pessoal na sede do Sindisaúde-RS (Rua Vicente da Fontoura, 2280). A cópia carimbada pela entidade sindical deve ser entregue ao RH da empresa.

- Entregue em ato personalíssimo, ou seja, entregue pelo titular na sede do sindicato, na Rua Vicente da Fontoura, 2280.

- É necessário constar o número do RG, CPF e local de trabalho no documento.

Atenção
O sindicato solicita à categoria que observe a NR 32 no que diz respeito ao uso de uniforme fora do seu local de trabalho.