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16/07/2024 - TRAMANDAÍ - Faça sua adesão ao acordo para pagamento das rescisórias e confira como serão os pagamentos


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Stéfano Mariotto de Moura - Coordenador de Comunicação

Mediação de 15 de julho definiu a operacionalização dos pagamentos

Em assembleia realizada em 10 de julho último, a categoria representada pelo Sindisaúde-RS no Hospital de Tramandaí aprovou, com 99,7% dos votos, a proposta de acordo para pagamento das rescisórias devidas pela FHGV. Esse acordo, porém, necessita da adesão individual de cada trabalhador(a), o que você poderá fazer, se for do seu interesse, no formulário dessa notícia. Caso você não queira aderir ao acordo, basta não preencher o formulário. 

A forma com que serão feitos os pagamentos ficou definida em mediação realizada junto ao TRT-4 ontem, dia 15 de julho. Você pode conferir abaixo todas as informações dessa reunião. A ata da mediação você pode conferir clicando aqui!

Se você precisa de mais informações sobre as negociações e sobre o acordo, assista à assembleia que apresentou a proposta clicando aqui!

Atenção: conforme ficou definido na mediação de 15 de julho junto ao TRT-4, "não haverá possibilidade de adesão ao acordo após o dia 24/07/2024

Como funcionarão os pagamentos?

  1. Os Sindicatos requerentes informarão por e-mail (ugp.folha@fhgv.com.br) a listagem dos trabalhadores aderentes ao acordo (nome e CPF), bem como os dados bancários dos sindicatos ou procuradores, até o dia 25/07/2024.
  2. Em relação à primeira parcela (parcela MAC + R$ 350.000,00), a Fundação apresentará até o dia 30/07/2024 o cálculo dos valores devidos, individualizados por trabalhador aderente ao acordo indicado pelo respectivo sindicato, dividido de forma igualitária e linear a todos os trabalhadores, respeitado o limite máximo do crédito, comprovando o pagamento da parcela.
  3. As partes ajustam que o valor das demais parcelas será dividido de maneira proporcional ao total do montante devido a cada categoria para cada Sindicato e, após, o respectivo sindicato distribuirá os valores de forma igualitária e linear a cada trabalhador, respeitado o limite máximo do crédito.
  4. A partir da segunda, as parcelas serão pagas até o dia 25 ou dia útil subsequente de cada mês, devendo a Fundação fornecer as planilhas de cálculo dos valores devidos, individualizados por trabalhador, até 2 (dois) dias úteis antes do pagamento aos Sindicatos.
  5. Não haverá possibilidade de adesão dos trabalhadores ao acordo após o dia 24/07/2024, ficando ciente de que não poderá ingressar no presente acordo após esta data.
  6. O Estado depositará para a Fundação a parcela MAC, no valor de R$ 1.578.816,32, até o dia 25/07/2024.
  7. A Fundação compromete-se a entregar o PPP de cada trabalhador até o dia 15/09/2024.
  8. Os Sindicatos requerentes informam que o valor devido a cada trabalhador por mês será pago até o dia 10 ou dia útil subsequente, por meio de PIX, cuja chave será informada juntamente com o termo de adesão ao presente acordo.
  9. As cláusulas constantes da Ata da Sessão realizada dia 28/06/2024 integram o presente acordo.