Lembre-se: cota negocial é justiça entre vocês, trabalhadoras(es). Não sabe por quê? Entenda
O Sindisaúde-RS tem defendido, reiteradamente, o seguinte ponto de vista: a cota negocial, que é uma das únicas duas formas de financiamento dos sindicatos hoje, é uma questão de justiça dentre trabalhadoras(es). Esse argumento é muito simples: por mais que haja pessoas que acreditem que o sindicato "só quer o dinheiro da categoria", o fato é que, todos os anos, o Sindisaúde-RS garante uma série de direitos acima da CLT para todo mundo. Porém, sem a cota negocial, apenas sindicalizadas(os) mantém esse trabalho em pé, mesmo que TODO MUNDO aproveite o reajuste salarial e os direitos acima da CLT.
Temos buscado demonstrar isso para vocês na prática durante o processo de votação das propostas patronais, mostrando o que o sindicato traz para a categoria e perguntando se você sabia das informações. Veja:
Mais do que nunca, pedimos: te conscientiza. Ou te sindicaliza online clicando aqui e não paga a cota negocial, ou pelo menos não entregue termo de oposição.
Informações colocadas para conhecimento da categoria (e que muita gente não sabia)
- Eu sei que, pela CLT, não teria direito a reajuste salarial assegurado.
- Eu sei que, pela CLT, não teria direito a Vale-Alimentação
- Eu sei que, pela CLT, não teria direito a Vale-Refeição.
- Eu sei que, pela CLT, não teria direito a assistência à educação.
- Eu sei que, pela CLT, não teria direito a quinquênio
- Eu sei que, pela CLT, não teria direito a auxílio-creche de 60% da mensalidade (limitado a R$ 840)
- Reajuste salarial: eu sei que é o Acordo Coletivo do Sindisaúde-RS que traz esse direito
- Vale-Alimentação: eu sei que é somente devido ao Acordo Coletivo do Sindisaúde-RS que tenho esse direito
- Vale-Refeição: eu sei que é somente devido ao Acordo Coletivo do Sindisaúde-RS que tenho esse direito
- Assistência à educação: eu sei que é somente devido ao Acordo Coletivo do Sindisaúde-RS que tenho esse direito
- Quinquênio: eu sei que é o Acordo Coletivo do Sindisaúde-RS que traz esse direito
- Auxílio-creche de 60% da mensalidade (limitado a R$ 840): eu sei que é o Acordo Coletivo do Sindisaúde-RS que traz esse direito
- Eu sei que, se o sindicato não fechar negociação no ano, eu perco esses direitos acima e o reajuste, devido à ultratividade da norma.
- Eu sei que sindicalizadas/os (sócias/os) do sindicato não pagam a cota negocial.
- Eu sei que a cota negocial só é paga por quem NÃO é sócia/o e, mesmo assim, a pessoa se beneficia do Acordo Coletivo.
- Eu sei que o valor do desconto da cota negocial é de apenas um dia de trabalho, uma única vez no ano.
- Eu sei que posso me associar totalmente online no site do Sindisaúde-RS (www.sindisaude.org.br/filiacao)
- Eu sei que a mensalidade de sócios e a cota negocial são, hoje, as únicas fontes de financiamento da atividade sindical.
- Não sabia de nenhuma: 31 pessoas de um total de 162.
Nós queremos é a tua sindicalização, pois sócia(o) não paga!
Lembre-se: a cota negocial só é paga por NÃO SINDICALIZADAS/OS (NÃO SÓCIAS/OS), e o valor da cota é de apenas um dia de trabalho do ano, uma única vez. Já o valor da mensalidade social, caso você queira se sindicalizar totalmente online clicando aqui e não pagar a cota negocial de 2024, é de apenas 1% do salário-base.
Todos percentuais de reajuste com retroatividade a maio
Sindicalização ou cota negocial: escolha, mas não negue.
Orientações para entrega do termo
Se mesmo assim você ainda quer entregar termo de oposição, seguem as orientações.
Será garantido o direito de manifestação contrária do trabalhador em relação à cota negocial autorizada em assembleia, desde que realizada de forma individual, pessoal e com termo redigido de próprio punho pelo trabalhador, que deve ser entregue pessoalmente na sede do Sindisaúde-RS (Rua Vicente da Fontoura, 2280). A cópia, carimbada pela entidade sindical, deve ser entregue ao RH da empresa.
As formalidades são as que seguem. Lembre-se: atuais sócios, bem como novos sócios até a data da assinatura da proposta, não pagarão cota.
Valor da cota
Um (1) dia do teu salário-base. Esse valor é pago somente uma vez. E sindicalizadas(os) não pagam!
Prazo para entrega do termo
Começa em 01/10/2024 e vai até 10/10/2024 (inclusive).
Horário para entrega do termo
Entre 9h e 11h30min; e entre as 13h30min e 16h30min. Observe, portanto, que há um intervalo entre 11h30min e 13h30min em que não serão aceitos termos de oposição.
Formalidades para entrega do termo
Atenção: as regras que seguem foram instituídas para evitar que empregadores influenciem trabalhadores a entregar o termo e enfraquecer a entidade sindical.
- A entrega do termo de oposição, redigido de próprio punho pelo trabalhador, em duas vias, em folha de ofício, deve ser realizada de forma individual e pessoal na sede do Sindisaúde-RS (Rua Vicente da Fontoura, 2280). A cópia carimbada pela entidade sindical deve ser entregue ao RH da empresa.
- Entregue em ato personalíssimo, ou seja, entregue pelo titular na sede do sindicato, na Rua Vicente da Fontoura, 2280.
- É necessário constar o número do RG, CPF e local de trabalho no documento.
O sindicato solicita à categoria que observe a NR 32 no que diz respeito ao uso de uniforme fora do seu local de trabalho.