Os valores abaixo dizem respeito à Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15.911, de 20 de dezembro de 2022, e às negociações coletivas do Sindisaúde-RS com os sindicatos patronais Sindihospa e SIndiberf, que compõem a maior parte dos trabalhadores representados pelo sindicato.
A lei dispõe sobre os salários mínimos que devem ser pagos aos trabalhadores no RS, dependendo da categoria profissional. E as negociações coletivas dispõem os indices de reajuste anual obtidos pelo sindicato através da negociação. Clique aqui para entender como funcionam as negociações do Sindisaúde-RS e por qual delas você é impactado.
Valores
(atualizados em dezembro de 2022. No caso das faixas II e V, que atingem a base do Sindisaúde-RS, os valores já consideram o reajuste salarial obrigatório devido às negociações coletivas do Sindisaúde-RS.
Faixa I | R$ 1.443,94 | |
Faixa II |
Profissionais da saúde |
R$ 1.477,18 + 11,73% = R$ 1650,45 |
Faixa III | R$ 1.510,69 | |
Faixa IV | R$ 1.570,36 | |
Faixa V | Técnicas (os) na área da saúde |
R$ 1.829,87 + 11,73% = |
Salário mínimo nacional
Valor a partir de 1º de janeiro de 2023: R$ 1.302