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Piso Regional


Os valores abaixo dizem respeito à Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15.911, de 20 de dezembro de 2022, e às negociações coletivas do Sindisaúde-RS com os sindicatos patronais Sindihospa e SIndiberf, que compõem a maior parte dos trabalhadores representados pelo sindicato.

A lei dispõe sobre os salários mínimos que devem ser pagos aos trabalhadores no RS, dependendo da categoria profissional. E as negociações coletivas dispõem os indices de reajuste anual obtidos pelo sindicato através da negociação. Clique aqui para entender como funcionam as negociações do Sindisaúde-RS e por qual delas você é impactado.

Atenção enfermagema lei do piso estadual nada tem a ver com a lei do piso da enfermagem instituído pela Lei Nº 14.434. Este último será pago a nível nacional assim que for solucionada a questão da fonte de custeio.

 

Valores
(atualizados em dezembro de 2022. No caso das faixas II e V, que atingem a base do Sindisaúde-RS, os valores já consideram o reajuste salarial obrigatório devido às negociações coletivas do Sindisaúde-RS.

Faixa I   R$ 1.443,94
Faixa II

Profissionais da saúde
que não são técnicas (os)

R$ 1.477,18 + 11,73% = 
R$ 1650,45
Faixa III   R$ 1.510,69
Faixa IV   R$ 1.570,36
Faixa V Técnicas (os) na área da saúde

R$ 1.829,87 + 11,73% = 
R$ 2044,51

 

 

Salário mínimo nacional

Valor a partir de 1º de janeiro de 2023: R$ 1.302